REGULAMENTO DO CONCURSO PARA O “PRÉMIO GUILHERMINA SUGGIA” NO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DO PORTO
Artigo 1º - É instituído, em cumprimento de disposição testamentária da eminente violoncelista GUILHERMINA SUGGIA, e sob a designação de “PRÉMIO GUILHERMINA SUGGIA”, um prémio anual destinado a galardoar o melhor aluno do Curso Superior de Violoncelo do Conservatório de Música do Porto
Artigo 2º - O prémio será inicialmente da importância de 16.500$00, correspondente ao juro a 3%, do valor de 550 contos atribuído ao violoncelo Montagnana que foi objecto da citada disposição testamentária
§ único – O montante dos prémios anuais não atribuídos acresce ao valor inicial de 550 contos a que se refere o corpo deste artigo.
Artigo 3º - Este prémio será concedido mediante concurso de provas práticas e públicas.
Artigo 4º - As provas iniciar-se-ão normalmente no dia 20 de Junho.
§ único – Na hipótese de os concursos não poderem ser iniciados em 20 de Junho, o Director do Conservatório reunirá o Conselho Escolar, que apreciará as razões dessa impossibilidade e proporá as novas datas a fixar, as quais, em última análise, dependerão do despacho da Presidência da Câmara Municipal do Porto.
Artigo 5º - Os concursos serão anunciados por meio de avisos afixados no Conservatório, em lugar bem visível, com antecedência de dois meses em relação à data do início das provas.
Artigo 6º - Um mês antes do início das provas será afixado o aviso com o programa a que se refere o artº 12º.
Artigo 7º - Só serão admitidos ao concurso os alunos do Conservatório de Música do Porto que frequentem o Curso Superior de Violoncelo no ano lectivo em que for aberto o mesmo concurso.
§ Único –Não poderão concorrer ao prémio alunos premiados anteriormente nestes concursos.
Artigo 8º - A inscrição dos candidatos far-se-á mediante requerimento, escrito pelos próprios, com a assinatura reconhecida por notário, e endereçado ao Director do Conservatório.
§ único - O candidato fará acompanhar o seu requerimento de documento comprovativo da qualidade de aluno do Conservatório de Música do Porto e mencionará o Concerto e a Peça que deseja executar no Concurso.
Artigo 9º - Os requerimentos deverão ser entregues na Secretaria do Conservatório de Música, nas horas de expediente, até ao dia 20 de Maio de cada ano ou, quando as provas não possam iniciar-se no dia 20 de Junho, até um mês antes do início das provas.
Artigo 10º- Findo o prazo de apresentação dos requerimentos, a Direcção do Conservatório elaborará por ordem alfabética a lista dos candidatos admitidos, que será afixada no mesmo Conservatório, indicando-se logo o dia em que se realizam as provas do concurso e os concorrentes que deverão executar em cada dia.
§ único – As provas realizar-se-ão no Salão do Conservatório.
Artigo 11º - Os júris destes concursos, que deverão ser nomeados pela Câmara, depois de ouvido o Conselho Directivo do Conservatório e com antecipação nunca inferior a dois meses em relação ao início das provas, serão constituídos por um representante da Câmara, que presidirá, pelo presidente do Conselho Directivo do Conservatório de Música do Porto, pelo professor ou professores de violoncelo do mesmo Conservatório, e por mais três vogais escolhidos entre os críticos ou artistas musicais de reconhecida competência, residentes nesta cidade, sendo um deles preferentemente, o Maestro-Regente da Orquestra Sinfónica do Porto.
§ único – No caso de empate o Presidente do júri terá voto de qualidade.
Artigo 12º - Os concursos constarão do seguinte programa:
a) Uma suite de Bach, à escolha do júri, dada a conhecer com um mês de antecedência;
b) Um concerto, à escolha do candidato;
c) Uma Peça, à escolha do candidato.
§ único – o Concerto e a Peça serão executados com acompanhamento ao Piano.
Artigo 13º - Os candidatos que, por motivo de força maior, devidamente comprovado, não compareçam a prestar provas no dia e hora que lhes tiverem sido designados, poderão ser admitidos a prestá-las no prazo máximo de 15 dias a contar do último dia marcado para as provas do concurso.
Artigo 14º - A votação, nas reuniões do júri, será feita verbalmente, lavrando-se actas dessas reuniões, que ficarão fazendo parte do processo do concurso, a remeter à Presidência da Câmara.
§ único – o prémio só poderá ser atribuído a candidato que tenha merecido aprovação em mérito absoluto.
Artigo 15º - Além do prémio será concedido ao candidato premiado um diploma assinado pelo Presidente da Câmara e por todos os membros do Júri.
§ único – O júri poderá conceder diplomas de menção honrosa aos candidatos que considerar merecedores dessa distinção.
Artigo 16º - O prémio será entregue em acto solene presidido pelo Presidente da Câmara Municipal do Porto, durante o qual o aluno premiado poderá executar uma ou mais peças à escolha do mesmo aluno, de acordo com o júri.
Artigo 17º - As dúvidas que se suscitarem na interpretação deste Regulamento serão resolvidas por despacho da Presidência da Câmara sob proposta fundamentada do Director dos Serviços Centrais e Culturais.
Este prémio foi atribuído pela primeira vez em 1953. Por unanimidade, o júri concedeu-o a Maria José Ribas Gonçalves de Azevedo, neta de Nicolau Ribas e aluna de Madalena Moreira de Sá e Costa.
Apesar das pesquisas, não foi possível apurar o nome de todos os premiados, de então para cá. Apresenta-se por isso, em seguida, o elenco possível dos violoncelistas contemplados com este prémio:
1953 – Maria José Ribas Gonçalves de Azevedo
1954 – Maria da Conceição Macedo
1963 – Maria Isabel Martins Delerue
1979 – Paulo Gaio Lima
1986 – José Augusto Nunes Pereira de Sousa
do livro "GUILHERMINA SUGGIA- A Sonata de Sempre" de Fátima Pombo
Na verdade, e lamentavelmente, os cinco nomes acima referidos são todos os contemplados com o prémio SUGGIA, pelo Conservatório de Música do Porto. Em 1979, ano em que foi galardoado Paulo Gaio Lima, foi atribuída uma menção honrosa a Gisela Neves.
Suggia morreu em Julho de 1950. O prémio poderia ter sido atribuído em 1951. Mas vamos partir do princípio de que só em 1953 foi possível começar a atribuí-lo ( Estas coisas são sempre muito demoradas neste nosso querido país). De 1953 a 2003 vão 50 anos. Quero com isto dizer que em 50 anos o prémio não foi atribuído 45 anos. É OBRA!
VERGONHA! QUE SE REPARE ESTA TREMENDA FALTA, RECOMEÇANDO A ATRIBUIÇÂO DO MESMO. HAJA RESPEITO!
Afixado por: vm em abril 19, 2004 12:17 AMnoutro site dizem que morreu na Sibéria???
"She died in Siberia in 1853 while attempting to recapitulate a tour of the remotest regions of the Russian Empire undertaken by Servais, leaving behind a 1700 Stradivarius now known as the Cristiani cello.3"
http://www.cello.org/Newsletter/Articles/suggia.htm
SE ler de novo verá que o sítio por si indicado diz que apenas uma mulher foi conhecida na primeira metade do século XIX: Lisa Cristiani ( nascida em Paris em 1827 e morta na Sibéria em 1853)
Suggia haveria de nascer em 27 de Junho de 1885.
"O prémio será inicialmente da importância de 16.500$00, correspondente ao juro a 3%, do valor de 550 contos atribuído ao violoncelo Montagnana que foi objecto da citada disposição testamentária"
Segundo julgo ter visto na cópia do testamento, o violoncelo da Guilhermina Suggia destinava-se a ser vendido pelo melhor preço com o fim de se instituir o referido prémio. Segundo relatos que ouvi, houve quem na altura tivesse oferecido muitíssimo mais que 550 contos pelo Montagnana. Pessoalmente acho que este violoncelo não deveria ser vendido para ninguém (muito menos para gente de fora) mas há que respeitar o testamento! Julgo que o valor de 550 contos atribuído ao instrumento, numa altura em que havia gente a oferecer, salvo erro, 25.000 contos não é digno de quem quer cumprir uma vontade testamentária. De notar que o Violoncelo parece estar, actualmente, avaliado em 500.000 contos (moeda antiga). Por isso concordo perfeitamente com o "HAJA RESPEITO!" pela memória de um grande vulto da cultura portuguesa!
Afixado por: JMP em outubro 26, 2004 02:03 PMEu gostaria muito de ver o problema do Montagnana - e é de facto um enorme problema - bem resolvido. Não gostaria de o saber saído do país. Gostaria que fosse tocado pelos nossos violoncelistas. E temos muitos, felizmente, que merecem tocar num Montagnana. Gostaria que houvesse um dia uma Câmara que visse com lealdade que em tempos foi cometida uma grande ilegalidade.
Quanto ao valor do Montagnana será provavelmente um bocado mais que os 500.000 contos.
Já agora seria muito interessante haver dados sobre as ofertas que hajam sido feitas na altura, na ordem dos milhares de contos.
Por último, muitas coisas mudaram. Quando G.S. morreu existia apenas o Conservatório como Escola de Música. Hoje existem outras. Sem trair a vontade de Suggia parece-me ser possível haver um consenso de modo a que o prémio seja atribuído.
Já agora, discordo que seja posto à venda. Já que a Camara da altura praticou uma ilegalidade há que a reparar. Talvez pagar hoje o preço justo ou um preço acordado entre várias entidades, e o violoncelo ser pôsto nas mãos de violoncelistas. Os instrumentos foram feitas para serem tocados. Que tudo seja resolvido em bem