Abaixo segue texto de proposta assinada por 50 violoncelistas e entregue no dia 17 p.p. pelos 3 primeiros subscritores - Professores D Madalena Sá e Costa, Paulo Gaio Lima e Jed Barahal - ao Sr Presidente da CM porto, acerca do violoncelo Montagnana que Guilhermina Suggia legou em testamento para ser vendido e instituído o Prémio Suggia ao melhor aluno da classe de violoncelo do Conservatório do Porto, nessa altura sob a tutela da Camara:
Exmo. Senhor
Dr. Rui Rio
Presidente
da Câmara Municipal do Porto
Portuense, Guilhermina Suggia, inscreveu de forma indelével o nome de Portugal na grande tradição musical do século XX: por toda a Europa a sua carreira, fulgurante, deixou memória para o futuro.
Na verdade são actualmente incontáveis, referências à sua vida e obra: músicos, escritores, meios académicos e universitários em todo o mundo vêm crescentemente cruzando informação sobre a sua herança.
Quando se apercebe da inevitabilidade que a há-de levar em 1950, confia aos seus violoncelos a missão de continuar a projectar para o futuro esta memória.
Hoje, mais de meio século que foi passado e perante sinais positivos, criou-se a expectativa de que o Porto possa finalmente honrar Guilhermina. A reabilitação do preciosíssimo violoncelo Montagnana terá pois, certamente, esse sentido.
E, do mesmo passo, demonstrará que os poderes públicos são capazes de administrar com critério os legados que detêm.
É pois com muito empenho e estimando que tal seja interpretado como contributo certamente desejado, que os signatários apresentam a V. Exa. a proposta que a seguir é desenvolvida.
Certos de que ponderaram o complexo conjunto de problemas que essa reabilitação coloca – incluindo o contexto musical e violoncelístico do nosso País – disponibilizam-se para ajudar a resolver situações eventualmente não consideradas e enviam os melhores cumprimentos.
17,Junho,2005
os signatários propõem que:
1. o violoncelo Montagnana seja confiado à guarda da “Casa da Música” instituição que, pela sua credibilidade e impacto no tecido social e cultural garantirá por si só condições de manutenção, segurança e projecção internacional;
2. podendo aí ser assegurada a sua regular manutenção pelos solistas do naipe de violoncelos da Orquestra Nacional do Porto, se proceda em conformidade com o seu carácter eminentemente solístico, consagrando como prioritária a possibilidade de acesso ao instrumento por violoncelistas nacionais e estrangeiros;
3. a sua cedência para efeito da realização de concertos siga critérios artísticos preconizando-se que a Câmara Municipal do Porto obtenha para o efeito o parecer de violoncelistas a credenciar para este fim;
4. sejam reunidos os meios necessários a que tal possa ser executado noutros locais, viabilizando seguro adequado a este efeito específico;
5. a sua utilização pública seja obrigatoriamente acompanhada de adequada divulgação do nome de Suggia, de referência à sua vida e obra, ao próprio instrumento e ao regime de cedência estabelecido pela Câmara Municipal do Porto;
6. se observem em todas as circunstâncias normas adequadas em termos de climatização, responsabilidade e segurança.