
(RETRATO DE ALMEIDA GARRETT NO TECTO DO SALÃO NOBRE, PINTADO POR JOSÉ MALHOA)
… trabalhou-se na publicação dos novos estatutos, feitos por Garrett e approvados por decreto datado de 24 de maio de 1841, referendado pelo notavel politico Rodrigo da Fonseca Magalhães.
São muito desenvolvidos esses estatutos, que davam ao Conservatorio uma grande e utilissima latitude. Comprehendem seis «Titulos» divididos em vinte e seis «Capitulos» com cento e oito «Artigos»; teem mais um apendice de tres «Artigos transitorios». O titulo primeiro trata da organisação do Conservatorio; o segundo da direcção e administração; o terceiro dos trabalhos litterarios e artisticos, e dos premios; o quarto da censura theatral; o quinto das escolas; o sexto da reforma dos estatutos. Transcreverei alguns dos artigos mais importantes para dar idéa do vasto plano traçado por Garrett.
«Capitulo I. — Do objecto do Conservatorio e das suas secções.
Artigo 1º — O Conservatorio Real de Lisboa tem por objecto restaurar, conservar e aperfeiçoar a litterattura dramatica e a lingua portugueza, a musica, a declamacão e as artes mimicas. E promoverá outro sim o estudo da archeologia, da historia e de todos os ramos de sciencia, de litteratura e de arte, que podem auxiliar a dramatica.
Artigo 2º— O Conservatorio procura obter estes fins: 1º Pelas suas conferencias e reuniões litterarias e artisticas; 2.ºPela publicação, pela imprensa, de seus trabalhos; 3.º Pela censura que exerce sobre os theatros; 4.° Pelas suas escolas.
Artigo 3º — O Conservatorio divide-se em quatro secções, a saber: Primeira de lingua portugueza ; segunda de litteratura, e especialmente de litteratura dramatica ; terceira de historia e antiguidades ; quarta de musica e artes.
§ único. — Nenhuma d'estas secções terá precedencia sobre a outra.
Os capitulos 2.° e 3.° tratam dos socios que compunham a academia do Conservatorio, estabelecida no regimento de 1837; o capitulo 4º determina que seja presidente nato um principe da família real, e vice-presidente o inspector geral dos theatros; o capitulo 6º determina que haja uma bibliotheca e repositorio para livros, musicas e instrumentos; o capitulo 7º diz que a casa destinada aos exercicios dos alumnos seria construida em forma de theatro, e regula o funccionamento d’esse theatro (que nunca chegou a existir). O titulo quinto começa assim:
Artigo 72.°—Conforme as leis, e dotação por ellas consignada, as escolas do Conservatorio são tres, a saber: a de Declamação, a de Musica, a de Dança e Mimica.
§ 1º Na primeira se ensina a declamação especial, tragica e comica; a declamação cantada dos mesmos generos ou applicada a scena lyrica, e a declamação oratoria.
§ 2.º Na segunda se ensina a musica vocal e instrumental, e a theoria da arte.
§ 3.° Na terceira se ensina a dança e mimica, e a choreographia.
§ 4.° Logo que as circumstancias permitiam, e obtida auctorisação legal, se dará o necessario complemento á instituição, com uma escola de decorações ou de pintura especial applicada ao theatro.
O precedente artigo raproduz, como se vê, o primeiro artigo do regimento de 1837, mas é seguido de muitos outros que regulam sobre a admissão dos alumnos, exames, programmas, exercicios, etc. O capitulo 24.° reproduz tambem todas as determinações relativas ao «Collegio do Conservatorio», isto é, ao estabelecimento de alumnos internos, sem que todavia deixasse de continuar a ser letra morta.
Entretanto a politica — a maldita politica — fizera com que Almeida Garrett se encontrasse a braços com inimigos que buscavam vingar-se mesquinhamente do seu grande talento, ferindo-o no instituto que elle creára com o maior amor; António José d'Avila (depois marquez do mesmo appellido) ministro da Fazenda, propoz em cortes que fosse supprimido o Conservatorio como medida economica. Essa proposta, e as polemicas que a tal respeito se travaram no parlamento, deram logar ao celebre discurso proferido por Garrett intitulado “Da discussão da lei da decima”, uma das mais primorosas e violentas catilinarias que a oratoria portugueza tem produzido. Não obstante, ou por isso mesmo, a suppressão total do Conservatorio seria inexoravalmcnte realisada, se não acudisse toda a Academia em defeza d'aquelle instituto com uma extensa representação, que tem a data de 27 de julho de 1841; asssignaram-a grande numero de pessoas do maior conceito, pelo que o governo se viu obrigado a emendar a mão. Para desfazer o pretexto da economia, acompanhou a representação um projecto de orçamento que reduziu a despeza total do estabelecimento a 5:818$000 réis, sendo effectivamente esse orçamento acceite como base das futuras determinações governamentaes.
Golpe terrivel fôra porém vibrado alguns dias antes: um secco decreto com data de 16 de Julho de 1841 exonerou Garrett de Inspector geral dos theatros e por conseguinte de vice-presidente do Conservatorio; é certo que aquelle homem de immortal memoria, alma nobilissima e desinteressada até á completa abnegação, trabalhou ainda mais aluns mezes em favor da sua obra, mas desprestigiado e vencido pelas contrariedades, abandonou-a por fim, vendo esvahir-se como fumo o grandioso plano que apenas tivera um começo de execução.
( de “Diccionario Biographico de Músicos Portuguezes” Ernesto Vieira- 1900